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Prefeita sanciona lei que facilita regularização fundiária 3f342

Publicado 05/01/2019
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A Prefeita de Cacoal, Glaucione Rodrigues, sancionou a Lei nº 4.144/PMC/2018, que é considerada mais um avanço para a regularização fundiária do município. A lei trata ainda do desmembramento em condomínio em caráter excepcional e regularização de construções. Entre os pontos positivos da lei está o fato de facilitar o o a linhas de crédito, atualmente iníveis a alguns proprietários de imóveis, que não podem oferecer uma garantia às instituições financeiras, justamente pela falta de regularização fundiária. 34215c

Na opinião do Secretário de Planejamento de Cacoal, Antônio Brito, mesmo na área central de Cacoal há muitas construções irregulares, e agora os possuidores destas construções tem a oportunidade de deixar toda documentação em dia com a Prefeitura.

Todo o processo de desmembramento de lotes poderá ser feito pela Secretaria de Planejamento (SEMPLAN), o que está estipulado pela lei, que diz ainda “fica autorizado o desmembramento dos lotes territoriais urbanos com área não inferior a 100m2, exceto nas Zonas industriais”.

Para que o desmembramento possa há algumas exigências, como “I- ter no mínimo uma edificação no lote a ser desmembrado, II- ter sido constituído o condomínio até 22 de dezembro de 2016, conforme data estabelecida na lei federal de nº 13.465/2016; sendo que a efetiva comprovação do período de existência do condomínio, que deverá ser realizada pelo requerente com documentos autênticos. III- Os projetos apresentados devem estar em conformidade com as exigências necessárias para o desmembramento, com todos os projetos e ARTS´s produzidos por profissional habilitado, IV- que não causem prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil”.  

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